Marta Madalena Botelho • Advogada


Artigo de opinião: «A proibição da venda de «A Verdade da Mentira» e a liberdade de expressão e de opinião: impressões» [09.09.2009]
9.Setembro.2009, 6:00
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A proibição da venda de «A Verdade da Mentira» e a liberdade de expressão e de opinião: impressões

O livro «A Verdade da Mentira», de Gonçalo Amaral, que se debruça sobre o desaparecimento de Madeleine McCann, ocorrido em Maio de 2007 na Praia da Luz, no Algarve, vai ser retirado do mercado na sequência de uma decisão do Tribunal Cível de Lisboa que proíbe a venda da obra.

Em «A Verdade da Mentira», Gonçalo Amaral subscreve a tese de que os pais terão estado envolvidos no desaparecimento da menina inglesa, conclusão essencialmente ancorada no facto de os cães da PJ terem detectado odor a sangue e a cadáver no interior do apartamento de onde a criança desapareceu e no interior do veículo automóvel que os McCann alugaram já depois do desaparecimento.

Insatisfeitos com a publicação do livro em Portugal – e, muito provavelmente, tentando a todo o custo impedir que a obra fosse traduzida e publicada no estrangeiro, principalmente no Reino Unido – os McCann, em seu nome e em nome dos filhos (Madeleine incluída), intentaram um procedimento cautelar contra Gonçalo Amaral e as editoras Guerra e Paz, Editores, SA (do livro) e VC-Valentim de Carvalho Filmes, Audiovisuais (do vídeo entretanto realizado a partir daquela obra), quase dois anos após a publicação e a venda de 175 mil exemplares (só em Portugal).

Na sua decisão, o Tribunal acolheu a posição dos requerentes. Assim, de acordo com a decisão judicial tornada pública hoje, ficam proibidas sob qualquer forma quaisquer expressões da teoria da morte da menina e ocultação do cadáver com envolvimento dos paia. O autor do livro e as editoras ficam proibidas de «procederem à citação, análise ou comentário expressos, verbalmente ou por escrito, de partes do livro ou do vídeo que defendam a tese da morte ou da ocultação do corpo», bem como de «procederem à reprodução ou comentário, opinião ou entrevista, onde tal tese seja defendida ou de onde possa inferir-se». De modo a impedir que quer o livro, quer o vídeo sejam publicitados no estrangeiro, o autor e as editoras estão também proibidos de vender os direitos sobre o livro e o vídeo.

A decisão vai mais longe e não se limita a impedir a venda dos exemplares que restem ou novas edições daquela obra, proibindo igualmente a edição de «outros livros e/ou vídeos que defendam a mesma tese e que sejam destinados à comercialização ou divulgação por qualquer meio em Portugal». De modo a obstar a que quer o livro, quer o vídeo sejam publicitados no estrangeiro, o autor e as editoras estão também proibidos de vender os direitos que detêm sobre as obras (fonte).

Ora, em «A Verdade da Mentira», Gonçalo Amaral descreveu a investigação, enunciou as provas recolhidas e com base nelas, elaborou uma tese e apresentou as suas próprias conclusões. Ou seja, poderá resumir-se este livro a um exercício livre de opinião, divulgada ao abrigo da liberdade de expressão reconhecida e garantida constitucionalmente entre nós.

No fundo, afigura-se que Gonçalo Amaral mais não faz do que emitir um parecer sobre aquilo que acredita ser o cenário mais provável para o desaparecimento de Madeleine. Segundo as impressões que colheu, crê que as provas apontam no sentido de que a criança terá morrido dentro do apartamento, colocando a hipótese de os pais poderem ter tido algum tipo de intervenção directa ou indirecta na ocultação do cadáver.

Não parece, pois, que daqui possa inferir-se que o ex-inspector afirma que são os pais os responsáveis pelo desaparecimento. Trata-se, tão somente, de uma construção mental com base na investigação efectuada, ou seja, um exercício de (livre) opinião sobre determinados factos.

Ao impedir a divulgação de qualquer opinião que estabeleça a conexão entre os McCann e o desaparecimento de Madeleine, o Tribunal está a coarctar a liberdade de expressão não só de Gonçalo Amaral, mas de todas as pessoas que cheguem à mesma conclusão. Ao proibir a publicação e divulgação em Portugal de quaisquer livros e/ou vídeos que defendam a mesma tese, o Tribunal está a limitar o direito a emitir opinião sobre determinados factos. Outra coisa não parece estar em causa senão a censura do que é pensado e expresso sobre o caso «Madeleine McCann» em Portugal.

Segundo o entendimento do Tribunal, trata-se de uma situação de conflito de direitos fundamentais: por um lado, o direito à liberdade de expressão de Gonçalo Amaral, por outro, os direitos de personalidade dos McCann. Nessa situação de conflito, entendeu o Tribunal deverem prevalecer os direitos de personalidade.

Todavia, importa apurar se é mesmo de uma questão de direitos fundamentais conflituantes que se trata, ou seja, é absolutamente essencial analisar se aqui estarão a ser prejudicados os direitos de personalidade dos McCann, já que duvidas não existem de que o livro foi publicado ao abrigo da liberdade de expressão do seu autor.

É neste ponto que estou em discordância com a decisão do Tribunal. Limitando-se Gonçalo Amaral a expressar convicções pessoais, ou seja, opinião, sobre determinados factos que ocorreram, daí se limitando a tirar conclusões pessoais e não a fazer acusações, afigura-se que, embora possa admitir-se que a situação seja desconfortável para os McCann, ela não é lesiva dos seus direitos de personalidade. Lesiva seria se as conclusões fossem despropositadas ou não fundamentadas, mas uma vez que o autor do livro elabora um raciocínio lógico e fundamenta as suas conclusões em factos, o que poderá dizer-se é que as conclusões poderão estar erradas, mas não que sejam gratuitas e, portanto, que tenham como propósito atingir os direitos fundamentais de personalidade dos McCann. [Com efeito, o objectivo de Gonçalo Amaral não é pôr em causa a honra e o bom nome dos McCann, mas sim esclarecer as circunstâncias do desaparecimento de Madeleine].

A meu ver, diria que, neste caso, não foram violados os direitos fundamentais de personalidade dos McCann e que, ao invés, a decisão do Tribunal atenta contra a liberdade de expressão de Gonçalo Amaral.

A título de hipótese [meramente académica] e elevando a questão a extremos, atrevo-me a dizer que proibir a emissão de um exercício livre de opinião, de lógica e de argumentação como o que foi feito por Gonçalo Amaral é abrir a porta à admissibilidade de considerar lesiva dos direitos de personalidade, por exemplo, qualquer acusação deduzida pelo Ministério Público que venha a ser considerada improcedente por não provada. [No fundo, o que o Ministério Público faz quando acusa é um exercício de lógica tendo por base as provas recolhidas durante a investigação, raciocínio esse idêntico ao que Gonçalo Amaral faz no livro. Obviamente, as situações são apenas análogas e não idênticas, já que uma acusação reveste uma importância e um objectivo muito diferentes da mera opinião e, por outro lado, uma acusação é feita no exercício do poder judicial de uma magistratura, o que não sucede num mero exercício de opinião. A dignidade dos actos não é, pois comparável. Trata-se, repito, apenas de um exemplo levado a extremos e não de uma equiparação de situações, a qual não pode ser feita pelas razões invocadas.] Excessivo, talvez, mas possível, usando um raciocínio similar ao desta decisão judicial.

Uma vez que tudo indicia que Gonçalo Amaral e/ou as editoras interporão recurso desta decisão, vejamos se as instâncias superiores estão de acordo com esta visão das coisas. De todo o modo, resta saber se, havendo, pelo menos, oposição e seguindo o processo para julgamento, o Tribunal manterá a opinião ora expressa.

[Ressalva importante: Este texto não constitui, de nenhum modo, uma crítica à decisão judicial, já que a minha divergência de opinião se verifica em momento anterior ao da decisão propriamente dita. Com efeito, a diferença entre mim e o tribunal diz respeito à classificação desta situação como uma situação de «conflito de direitos fundamentais», que o tribunal considerou existir aqui e que eu creio não existir.
Se se considerasse ter havido aqui um conflito de direitos fundamentais seria forçoso concluir que o Tribunal decidiu bem ao sacrificar a liberdade de expressão perante o direito à honra e ao bom nome. Sucede que, neste caso, entendo não havido qualquer ofensa à honra e ao bom nome e, portanto, entendo que não há qualquer conflito de direitos fundamentais. É somente nesse sentido que refiro que a decisão surpreende: porque julgo não existir aqui o referido conflito.]

Nota 1: Texto editado em 17.09.2009. Os excertos a azul escuro e entre parênteses rectos foram aditados, por necessidade de esclarecimento dos aspectos neles focados.

Nota 2: A versão anterior aos aditamentos de 17.09.2009 foi gentilmente traduzida para língua por Joana Morais, a quem agradeço, e encontra-se publicada no seu site [ligação]. Fui posteriormente informada de que versão traduzida para inglês foi também publicada num site britânico [ligação]. Este texto foi, ainda, traduzido para espanhol e publicado no site «Hasta que se sepa la verdad» [ligação].

[Também publicado em PNETjuris.]

Marta Madalena Botelho



Artigo de Opinião: A montanha pariu o rato
14.Dezembro.2008, 11:00
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A montanha pariu o rato

“Se, até aqui, a opinião pública sempre foi acompanhando a posição dos professores, não creio que continue a fazê-lo, pelo simples facto de que é convicção de muitos que o projecto de reforma em curso é fundamental para a melhoria da qualidade do ensino em Portugal. O importante é a formação dos indivíduos, pois é para isso que servem as escolas e não apenas para garantir a realização profissional de todos os que sentem a vocação de ensinar ou o ordenado de funcionário público de alguns no final do mês.”

Artigo de opinião sobre a proposta de avaliação apresentada pela Plataforma Sindical de Professores.
Publicado em PNETmulher em 14.12.2008 e nesta página [v. Artigos de Opinião].



Artigo de Opinião: Já que falamos de sexo, falemos também de SIDA.
7.Dezembro.2008, 11:00
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Já que falamos de sexo, falemos também de SIDA.

“Os jovens portugueses precisam de educação sexual, sem dúvida. Mas convém não esquecer que não são só eles, é um país inteiro de gente que continua a achar que Portugal é «um cantinho do céu» e que, assim sendo, está devidamente protegido, acautelado, vacinado mesmo se não houver protecção, cautela, vacina. Quem assim pensa são os mesmos portugueses a quem a notícia desta semana agrada, mas não aquece nem arrefece. No fundo, todos acreditamos que por vergonha, por acharem desnecessário ou por qualquer outra razão, não serão muitos os que vão querer fazer o teste no S.N.S. e, sendo assim, não se vai gastar muito dinheiro de impostos com isto (afinal, tudo o que interessa).”

Artigo de opinião sobre a prevenção da transmissão da SIDA em Portugal, a propósito do anúncio, feito pelo Governo, da distribuição gratuita de testes para a detecção de contaminação por HIV no Serviço Nacional de Saúde.
Publicado em PNETmulher em 07.12.2008 e nesta página [v. Artigos de Opinião].



Artigo de Opinião: E agora, Senhores Advogados?
28.Novembro.2008, 2:00
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E agora, Senhores Advogados?

“A rejeição dos Orçamentos propostos foi tão-somente a rejeição de um meio para a concretização das ideias constantes do programa e não das próprias ideias em si, muito menos do Bastonário, cuja legitimidade, em função da sua eleição livre e democrática, é inatacável. Em suma, o núcleo fundamental das ideias deste Conselho Geral foi aprovado nas últimas eleições e mantém-se como o correspondente à vontade da maioria dos Advogados votantes. Reprovado foi, apenas, o percurso escolhido para as concretizar.
Ao Conselho Geral e ao avultado número de Advogados que rejeitou os Orçamentos cabe agora a tarefa de apresentar alternativas.”

Artigo de opinião sobre a rejeição do Orçamento do Conselho Geral e do Orçamento Consolidado da Ordem dos Advogados e algumas das suas consequências.
Publicado em PNETjuris em 28.11.2008 e nesta página [v. Artigos de Opinião].



Artigo de opinião: Quem for capaz de entender, entenda.
23.Novembro.2008, 10:00
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Quem for capaz de entender, entenda.

“Regra geral, quem não está habituado a fazer a análise das situações e a propor alternativas, limitando-se a seguir cegamente ou a discordar radicalmente do que os outros dizem, tem uma certa dificuldade em interpretar afirmações que distem um pouco do óbvio. Quem não opta pelos discursos básico ou cínico – os mais comuns entre nós –, habilita-se a que lhe aponham o rótulo de “infeliz” a torto e a direito.”

Artigo de opinião sobre a interpretação que tem sido feita das declarações da Doutora Manuela Ferreira Leite desde que assumiu a presidência do P.S.D..
Publicado em PNETmulher em 23.11.2008 e nesta página [v. Artigos de Opinião].



Artigo de opinião: A má praxe não é praxe
9.Novembro.2008, 10:00
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A má praxe não é praxe

“Não pode comparar-se a pressão existente hoje sobre os estudantes universitários com aquela que existia no tempo em que um Hilário estudante de Medicina conseguia conciliar o curso com os fados e as guitarradas à janela das donzelas. O mercado pressiona, a família pressiona, a economia pressiona, a auto-estima pressiona. O mesmo se diga em relação ao tempo de estudo. Quantos foram os que fizeram o curso «por correspondência», deslocando-se às faculdades apenas para realizar os exames? Inúmeros, como se sabe. E depois de Bolonha, continua a ser assim? Claro que não. A avaliação contínua obriga a abandonar a concepção do ano lectivo em picos de produtividade e estudo (as épocas de frequências) e arrasta consigo um modelo de aplicação a tempo inteiro. Cabe, então, perguntar: e a praxe, o que fez para se adaptar a estas mudanças? A resposta é óbvia: nada.”

Artigo de opinião sobre a praxe universitária dos nossos dias e reflexão sobre a sua mudança ou manutenção.
Publicado em PNETmulher em 09.11.2008 e nesta página [v. Artigos de Opinião].






Artigo de Opinião: E assim o P.S: perdeu a oportunidade de matar dois coelhos com uma só cajadada!
12.Outubro.2008, 7:10
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E assim o P.S. perdeu a oportunidade de matar dois coelhos com uma só cajadada!

“Nenhuma matéria de Direitos Fundamentais é matéria de consciência. Os direitos fundamentais são inerentes à pessoa humana e à sua dignidade, não dependendo de nenhum Estado e de nenhuma consciência para existirem, mas, tão somente, para serem reconhecidos. O reconhecimento destes direitos não pode depender das opiniões, consciências e preconceitos dos deputados, pois é independente de tudo isso. Ao invés, no correcto exercício das suas funções, aos deputados cumpre viabilizar as alterações legislativas que sejam necessárias para o reconhecimento desses direitos. Neste sentido, dir-se-ia que é mesmo um dever dos deputados pôr termo a todas as formas de discriminação e violação de direitos fundamentais que decorram da letra da Lei.”

Artigo de opinião sobre as consequências políticas da postura do P.S. face às propostas de alteração do Código Civil para viabilizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Publicado em PNETmulher em 12.10.2008 e nesta página [v. Artigos de Opinião].



Artigo de Opinião: Amor, dinheiro e falsos pundonores
5.Outubro.2008, 2:00
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Amor, dinheiro e falsos pundonores

“Não deveria, pois, surpreender uma única alma o facto de tanta importância se dar na Lei civil à vertente material do casamento. Trata-se de um contrato do qual decorrem, para cada uma das partes, direitos e deveres. Caso haja incumprimento desse contrato porque uma das partes não observou a prestação a que estava obrigada, haverá lugar, como em qualquer outro contrato, ao pagamento de uma indemnização à contraparte. Daí que seja nuclear abordar as questões monetárias no âmbito do divórcio, que nada mais é senão a declaração do fim de um contrato de casamento.”

Artigo de opinião sobre a indemnização devida à contraparte pela parte que viola os deveres conjugais no contrato de casamento.
Publicado em PNETmulher em 05.10.2008 e nesta página [v. Artigos de Opinião].



Artigo de Opinião: Advocacia «low cost»
29.Setembro.2008, 5:32
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Advocacia «low cost»

“É inegável que o acesso à Justiça e às instâncias judiciais se tornou mais caro, ao mesmo tempo que a Advocacia evoluiu no sentido da especialização. Por outro lado, as tecnologias e a sociedade de informação invadiram o quotidiano jurídico, que é hoje delas profundamente dependente. E a profusão legislativa, aliada ao aparecimento de novos ramos do Direito e à complexificação e globalização das relações sociais e económicas obrigam ao investimento permanente por parte dos Juristas na sua formação académica e profissional. Em consequência de tudo isto, a Advocacia viu-se forçada a realizar investimentos que dantes não fazia, o que tornou a oferta dos seus serviços necessariamente mais dispendiosa.”

Artigo de opinião acerca das relações entre Advogado e Cliente.
Publicado em PNETjuris em 29.09.2008 e nesta página [v. Artigos de Opinião].