Lei n.º 56/2011 – 28.ª alteração ao Código Penal
Lei n.º 56/2011, de 15 de Novembro – Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.
[Publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 15 de Novembro de 2011.]
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