Marta Madalena Botelho • Advogada


Acórdão n.º 4/2009 do Supremo Tribunal Administrativo (AUJ), de 05-06-2008
Acórdão n.º 4/2009 do Supremo Tribunal Administrativo (AUJ), de 05-06-2008: Uniformiza a jurisprudência sobre o prazo em que pode ser exigida a reposição nos cofres do Estado de quantias indevidamente recebidas pelo funcionalismo público a título de remuneração do trabalho de qualquer natureza, no sentido de que pode ser ordenada até ao limite temporal de cinco anos a contar do recebimento, sem haver lugar a aplicação do prazo estabelecido para a revogação de actos administrativos no artigo 141.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por força da norma de natureza interpretativa, introduzida pelo artigo 77.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aditou o n.º 3 ao artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.