Marta Madalena Botelho • Advogada


Acórdão n.º 3/2012 do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ), de 08-03-2012
Acórdão n.º 3/2012 do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ), de 08-03-2012: Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declarações.

[publicado no Diário da República n.º 77, Série I, de 18-04-2012]



Acórdão n.º 2/2012 do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ), de 08-03-2012
Acórdão n.º 2/2012 do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ), de 08-03-2012: A mera instauração pelo Ministério Público de execução patrimonial contra o condenado em pena de multa, para obtenção do respectivo pagamento, não constitui a causa de interrupção da prescrição da pena prevista no artigo 126.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal.

[publicado no Diário da República n.º 73, Série I, de 12-04-2012]



Acórdão n.º 89/2012 do Tribunal Constitucional, de 15-02-2012 [Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados]
2012/03/09, 9:23
Filed under: Notas de Jurisprudência, Tribunal Constitucional | Etiquetas:
Acórdão n.º 89/2012 do Tribunal Constitucional, de 15-02-2012: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 24.º, n.os 3 e 4; do artigo 36.º, n.º 2, 2.ª parte; do artigo 42.º, n.º 5, 2.ª parte, todos do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de Agosto), na redacção que lhes foi conferida pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

[publicado no Diário da República n.º 50, Série I, de 09-03-2012]



Acórdão n.º 88/2012 do Tribunal Constitucional, de 15-02-2012
2012/03/08, 14:54
Filed under: Notas de Jurisprudência, Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 88/2012 do Tribunal Constitucional, de 15-02-2012: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 1.º a 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/M, de 9 de Dezembro. Declara a inconstitucionalidade consequente dos artigos 16.º, n.ºs 1 e 2, 17.º, n.º 1, e 18.º do mesmo diploma regional.

[publicado no Diário da República n.º 49, Série I, de 08-03-2010]



Acórdão n.º 7/2012 do Tribunal Constitucional, de 11-01-2012 (interpretação do artigo 384.º, n.º 2 do CPP)
2012/02/16, 22:04
Filed under: Blogue, Notas de Jurisprudência, Tribunal Constitucional | Etiquetas:
Acórdão n.º 7/2012 do Tribunal Constitucional, de 11-01-2012: Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 384.º do CPP, na redação dada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto, interpretada no sentido de que compete ao juiz de instrução proferir despacho sobre a suspensão provisória do processo quando o arguido tenha sido apresentado para julgamento em processo sumário e o Ministério Público entenda, com a concordância do arguido, que se justifica tal suspensão.


Acórdão n.º 658/2011 do Tribunal Constitucional, de 21-12-2011 (interpretação do artigo 28.º, n.º 4 da Lei n.º 34/2004, de 29.07)
2012/02/16, 21:55
Filed under: Blogue, Notas de Jurisprudência, Tribunal Constitucional | Etiquetas:
Acórdão n.º 658/2011 do Tribunal Constitucional, de 21-12-2011: Julga inconstitucional a norma constante do n.º 4, do artigo 28.º, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na interpretação de que o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pela parte contrária, nos termos do n.º 5, do artigo 26.º, do mesmo diploma, sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada a possibilidade de a contraditar.

[publicado no Diário da República n.º 19, Série II, de 2012-01-26]



Acórdão n.º 636/2011 do Tribunal Constitucional, de 20-12-2011 (interpretação do artigo 287.º, n.º 2 e 3 do CPP)
2012/02/16, 21:39
Filed under: Blogue, Notas de Jurisprudência, Tribunal Constitucional | Etiquetas:
Acórdão n.º 636/2011 do Tribunal Constitucional, de 20-12-2011: Não julga inconstitucional a norma contida conjugadamente nos n.os 2 e 3 do artigo 287.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual, não respeitando o requerimento de abertura de instrução as exigências essenciais de conteúdo impostas pelo artigo 287.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e não ocorrendo nenhuma das causas de rejeição previstas no n.º 3 do mesmo preceito, cabe rejeição imediata do requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente (não devendo antes o assistente ser convidado a proceder ao seu aperfeiçoamento para suprir as omissões/deficiências constatadas).

[publicado no Diário da República n.º 19, Série II, de 26-1-2012]



Acórdão n.º 9/2011 do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ), de 20-10-2011
Acórdão n.º 9/2011 do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ), de 20-10-2011: Verificada a condição do segmento final do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal – de o facto por que o arguido for condenado em pena de prisão num processo ser anterior à decisão final de outro processo, no âmbito do qual o arguido foi sujeito a detenção, a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação -, o desconto dessas medidas no cumprimento da pena deve ser ordenado sem aguardar que, no processo no âmbito do qual as medidas foram aplicadas, seja proferida decisão final ou esta se torne definitiva.

[Publicado no Diário da República, n.º 225, Série I, de 23-11-2011]



Acórdão n.º 13/2009 do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ), de 01-10-2009
Acórdão n.º 13/2009 do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ), de 01-10-2009: Durante o inquérito, o juiz de instrução criminal pode determinar, a requerimento do Ministério Público, elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do termo de identidade e residência, não tendo aquele requerimento de ser cumulativo com a promoção para aplicação de uma medida de coacção, mas devendo o Ministério Público indicar nele a concreta medida que tenciona vir a promover.

[publicado no Diário da República n.º 216, Serie I, de 06-11-2009]



Acórdão n.º 359/2009 do Tribunal Constitucional, de 09-07-2009
Acórdão n.º 359/2009, de 09-07-2009: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1577.º do Código Civil, interpretada com o sentido de que o casamento apenas pode ser celebrado entre pessoas de sexo diferente.

[publicado no Diário da República, n.º 214, Série II, de 04-11-2009]