Marta Madalena Botelho • Advogada


Acórdão n.º 13/2009 do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ), de 01-10-2009
Acórdão n.º 13/2009 do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ), de 01-10-2009: Durante o inquérito, o juiz de instrução criminal pode determinar, a requerimento do Ministério Público, elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do termo de identidade e residência, não tendo aquele requerimento de ser cumulativo com a promoção para aplicação de uma medida de coacção, mas devendo o Ministério Público indicar nele a concreta medida que tenciona vir a promover.

[publicado no Diário da República n.º 216, Serie I, de 06-11-2009]