Acórdão n.º 13/2009 do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ), de 01-10-2009
2009/11/06, 11:00
Filed under: Blogue, Notas de Jurisprudência, Supremo Tribunal de Justiça, Uniformização de Jurisprudência | Etiquetas: Juiz de instrução, Ministério Público, Processo Penal
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Acórdão n.º 13/2009 do Supremo Tribunal de Justiça (AUJ), de 01-10-2009: Durante o inquérito, o juiz de instrução criminal pode determinar, a requerimento do Ministério Público, elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do termo de identidade e residência, não tendo aquele requerimento de ser cumulativo com a promoção para aplicação de uma medida de coacção, mas devendo o Ministério Público indicar nele a concreta medida que tenciona vir a promover.
[publicado no Diário da República n.º 216, Serie I, de 06-11-2009]
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