Acórdão n.º 89/2012 do Tribunal Constitucional, de 15-02-2012 [Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados]
2012/03/09, 9:23
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Acórdão n.º 89/2012 do Tribunal Constitucional, de 15-02-2012: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 24.º, n.os 3 e 4; do artigo 36.º, n.º 2, 2.ª parte; do artigo 42.º, n.º 5, 2.ª parte, todos do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de Agosto), na redacção que lhes foi conferida pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.
[publicado no Diário da República n.º 50, Série I, de 09-03-2012]
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