Fonte: site da DGAJ
[publicada no «Diário da República», Série I, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2012]
Sabe-se, hoje, que a comunicação na internet pode modificar o raciocínio e a linguagem, facilitando a decisão, para a qual basta um “clique” em detrimento da ponderação. Essa alteração pode influenciar toda a vida exterior. Porém, o mundo da internet, avançado tecnologicamente, é primitivo na Ética e no Direito, carecendo de regulação.
As posições que se digladiam são, por um lado, o “laissez faire, laissez passer”, com garantia de anonimato e de acesso a todos os conteúdos, e, por outro lado, o protecionismo extremo, com propostas de censura apertada. Ambas as visões são incompatíveis com o projeto do Direito nas sociedades democráticas – maximizar a liberdade e promover os direitos.
A resposta do Direito tem de se orientar para a promoção do acesso à informação de interesse público, mas não deve permitir a destruição da privacidade, que é condição da autonomia pessoal. A exposição, na internet, de um manancial de informações com dados pessoais sobre a generalidade das pessoas obriga à criação de barreiras técnicas e jurídicas.
A pirataria informática, invasiva de espaços privados ou de interesse público é um fenómeno curioso, pois branqueia interesses criminosos com um ideal romântico de luta contra o sistema. Mas se é certo que só há pirataria informática por não ser dado acesso a todos os conteúdos, terá de se provar que a reserva não protege interesses legítimos para a pôr em causa.
Por seu turno, o anonimato só é aceitável quando visa proteger alguém da repressão sob qualquer forma. Só se justifica, em termos análogos a outros segredos – como o segredo de voto –, quando é condição do exercício, sem constrangimentos, da liberdade de opinião. Não deve servir para praticar ameaças, injúrias, difamações ou outras condutas criminosas.
De facto, não se pode proibir a burka na rua e admitir aos anónimos que intervenham ilimitadamente no espaço público da internet. Aliás, os anónimos que reclamam essa liberdade e o acesso irrestrito a todos os segredos mantêm, contraditoriamente, o segredo sobre si próprios, negando às restantes pessoas o acesso às razões mais profundas do seu agir.»
Autora: Fernanda Palma
Data: 08/01/2012
Fonte: «Correio da Manhã» [ligação]
[publicada no «Diário da República», Série I, n.º 1, de 02/01/2012]
[publicada no D.R. n.º 250, Suplemento, Série I, de 30.12.2011]